02121.003879/2024-86
Número Sei:023778156
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 117/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio
Santarém-PA, 15 junho de 2026
PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86
INTERESSADO(A): JF LOURENCO COMERCIO LTDA. CNPJ: 52.131.706/0001-96
ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023777952)
Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Item 132
Item 132
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
· Item/Grupo: Item 132
· Objeto: Kit de Proteção para Roçador
· Licitante: JF Lourenço Comércio Ltda.
· CNPJ da licitante: 52.131.706/0001-96
· Marcas/fabricantes informados: Sayro, Camper, Vulcan e Volk
· Modelos/referências identificados nos documentos: AVT 001, C-200 Soft Slim, SRO 200, SRO 550, VVISION 100, entre outros componentes do kit
· Quantidade: 232 unidades
· Valor unitário: R$ 383,00
· Valor total: R$ 88.856,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Item 132 — Kit de Proteção para Roçador, ofertando kit composto por avental de proteção, abafador de ruídos tipo concha, cinto de sustentação duplo, proteção facial com tela de aço, par de perneiras, par de luvas multitato e óculos de segurança, na quantidade de 232 unidades, pelo valor unitário de R$ 383,00 e valor total de R$ 88.856,00.
A proposta informa as marcas/fabricantes Sayro, Camper, Vulcan e Volk, e descreve os principais componentes do kit, com indicação de Certificados de Aprovação para diversos EPIs, especialmente CA nº 11.410 para perneira, CA nº 17.802 para luva, CA nº 32.513 para avental, CA nº 33.135 para protetor auditivo e CA nº 42.716 para óculos de segurança.
Os documentos técnicos apresentados complementam a proposta e identificam fichas técnicas de avental, perneira, protetor facial, luva, protetor auditivo, cinto e óculos, permitindo verificar a composição geral do kit ofertado e a compatibilidade dos componentes com a finalidade pretendida pela Administração.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Após análise da proposta comercial e dos documentos técnicos apresentados, esta Administração verificou conformidade objetiva nos seguintes pontos do Item 132 — Kit de Proteção para Roçador:
· Oferta integral do kit, contemplando os 7 componentes exigidos pela Administração;
· Avental de proteção ofertado, com ficha técnica e CA nº 32.513 válido até 28/12/2028;
· Abafador de ruídos tipo concha ofertado, identificado como protetor auditivo Camper, com CA nº 33.135 válido até 12/07/2028;
· Cinto de sustentação duplo ofertado, com ficha técnica indicando compatibilidade com roçadeiras, proteção lateral reforçada em nylon e ajuste ao corpo · do operador;
· Proteção facial com tela de aço ofertada, com ficha técnica indicando suporte tipo carneiro/coroa, regulagem e uso com malha de aço 8 x 12;
· Par de perneiras ofertado, com ficha técnica indicando 03 talas de PP e CA nº 11.410 válido até 21/06/2029;
· Par de luvas ofertado, em couro/vaqueta, nylon, algodão e poliéster, com CA nº 17.802 válido até 09/09/2027;
· Óculos de segurança ofertado, referência VVISION 100, com lente transparente/incolor, proteção lateral, tratamento antirrisco e CA nº 42.716 válido até 18/03/2029;
· Quantidade de 232 unidades indicada na proposta;
· Valor unitário de R$ 383,00 e valor total de R$ 88.856,00 informados na proposta.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificadas divergências materiais suficientes para concluir pelo não atendimento do Item 132 — Kit de Proteção para Roçador, considerando que a proposta contempla todos os componentes obrigatórios e que os documentos apresentados permitem aferir a compatibilidade geral do conjunto.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda realização de diligência, pois a proposta comercial e os documentos técnicos apresentados permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item, especialmente quanto à composição integral do kit.
A documentação apresentada contém elementos suficientes para confirmar a oferta dos componentes essenciais do Kit de Proteção para Roçador, não havendo divergência técnica objetiva que comprometa a finalidade do objeto ou impeça o atendimento da demanda da Administração.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se verifica hipótese de aplicação da cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.
O kit ofertado não apresentou, nos documentos analisados, característica objetivamente incompatível com o objeto como um todo. A proposta contempla os sete componentes obrigatórios, e os documentos técnicos apresentados confirmam a existência dos principais EPIs e acessórios necessários para composição do kit.
Assim, não há necessidade de solicitar nova proposta com correção de marca e/ou modelo.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta comercial e dos documentos técnicos apresentados para o Item 132 — Kit de Proteção para Roçador, esta Administração verificou que a licitante ofertou todos os componentes exigidos para o kit: avental de proteção, abafador de ruídos tipo concha, cinto de sustentação duplo, proteção facial com tela de aço, par de perneiras, par de luvas multitato e óculos de segurança.
A documentação apresentada comprova, ainda, a existência de CAs válidos para os principais EPIs do conjunto, especialmente avental, protetor auditivo, perneira, luva e óculos, além de fichas técnicas dos demais componentes.
Diante do exposto, com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração, razão pela qual se recomenda sua aceitação.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES
Pregoeiro
Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte
PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 07/07/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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